Lei nº 402/2015

2015

Dispõe sobre a remuneração dos cargos de Direção e Vice-Direção das Unidades Escolares Municipais, para não integrantes do quadro de servidores do magistério, e dá outras providências.

Caso não consiga visualizar Clique Aqui.

Compartilhar

Usamos cookies e tecnologias semelhantes que são necessárias para operar o site. Você pode consentir com o nosso uso de cookies clicando em "Aceitar". Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa Política de Privacidade.