Lei nº 472/2018

2018

Dispõe sobre criação da taxa de Contribuição de Iluminação Pública - CIP, prevista no art. 149-A da Constituição, e dá outras providências.

Caso não consiga visualizar Clique Aqui.

Compartilhar

Usamos cookies e tecnologias semelhantes que são necessárias para operar o site. Você pode consentir com o nosso uso de cookies clicando em "Aceitar". Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa Política de Privacidade.